- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma são inscritos anualmente no orçamento do ICS.
- 2 -Das verbas a que se refere o número anterior são consignados 10% à cobertura de encargos decorrentes da fiscalização do cumprimento da legislação aplicável à comunicação social, incluindo estudos e pareceres.
Artigo 32.º — Cobertura de encargos
Vigente desde: 06/01/2005