- 1 -Este apoio destina-se a fomentar o desenvolvimento de sinergias e a reestruturação das empresas, designadamente mediante o estabelecimento de parcerias estratégicas com partilha de custos de actividades conjuntas entre empresas jornalísticas e de radiodifusão.
- 2 -Consideram-se elegíveis, entre outros que apresentem relevante interesse estratégico, os seguintes projectos:
- a)Partilha de custos com a aquisição ou a remodelação de imóveis afectados à actividade das empresas;
- b)Partilha de custos com a aquisição de equipamentos afectados à actividade das empresas;
- c)Partilha de custos com a produção de conteúdos jornalísticos;
- d)Partilha de custos de promoção e distribuição do produto jornalístico;
- e)Inovação e desenvolvimento de novos produtos jornalísticos multimedia.
- 3 -As parcerias referidas no n.º 1 podem assumir as formas de consórcio e de associação em participação.
Artigo 6.º — Parcerias estratégicas
Vigente desde: 06/01/2005