O artigo 26.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 26.º
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- 2 -Os quadros de pessoal militar dos Serviços Sociais da GNR são preenchidos, transitoriamente, por pessoal requisitado à GNR, obedecendo a critérios de racionalização de efectivos.