A parcela referida no artigo anterior fica integrada no património da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., com vista à prossecução dos objectivos de interesse público definidos no âmbito do Programa Polis balizado pelo Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, e no Regulamento do Plano de Urbanização da Cidade de Aveiro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2005, de 17 de Março.