- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MAMAOT e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
- 2 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Apoiar administrativa, técnica, jurídica e contenciosamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MAMAOT, bem como os órgãos, os serviços, as comissões e os grupos de trabalho do ministério que não disponham de meios apropriados e assegurar o normal funcionamento do MAMAOT nas áreas que não sejam da competência específica de outros órgãos ou serviços;
- b)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MAMAOT na respectiva implementação;
- c)Emitir pareceres e dar orientações aos serviços em matérias de interesse comum, em especial em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal dos órgãos e serviços do MAMAOT;
- d)Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública, no âmbito dos órgãos ou serviços do MAMAOT;
- e)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
- f)Estudar, programar e coordenar, de forma permanente e sistemática, a formação profissional, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do MAMAOT, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, e assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
- g)Apoiar a elaboração e acompanhamento do orçamento do MAMAOT, em articulação com a entidade coordenadora do programa orçamental;
- h)Coordenar as acções referentes à organização, comunicação e preservação do património arquivístico do MAMAOT, procedendo à recolha e tratamento dos suportes documentais, bem como à conservação do arquivo histórico, promovendo boas práticas de gestão documental nos órgãos e serviços do MAMAOT;
- i)Assegurar as actividades do MAMAOT no âmbito da comunicação e das relações públicas;
- j)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras, as funções de unidade de gestão patrimonial, bem como a gestão do edifício sede do MAMAOT e outras instalações que lhe estejam afectas.
- 3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 10.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 17/01/2012