- 1 -O Gabinete de Planeamento e Políticas, abreviadamente designado por GPP, tem por missão apoiar a definição das linhas estratégicas, das prioridades e dos objectivos das políticas do MAMAOT e coordenar, acompanhar e avaliar a sua aplicação, bem como assegurar a sua representação no âmbito comunitário e internacional.
- 2 -O GPP prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a acção do MAMAOT nas áreas do mar, do ambiente e do ordenamento do território, promovendo a integração das propostas dos organismos com competências nestes domínios para a definição dos objectivos e da estratégia para a formulação das políticas e das medidas que as sustentam e, na área da agricultura, propor a definição desses objectivos e estratégia;
- b)Coordenar a actividade do MAMAOT de âmbito comunitário e internacional, promovendo a concertação das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como assegurar a respectiva representação junto das instâncias nacionais, comunitárias e internacionais nos domínios relativos às suas atribuições e propor e coordenar acções de cooperação;
- c)Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com outros serviços do MAMAOT e com organismos de outros ministérios, dos contributos para as Grandes Opções do Plano e a coordenação da programação no âmbito das intervenções estruturais comunitárias e nacionais;
- d)Coordenar o sistema de planeamento do MAMAOT, no âmbito do subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da Administração Pública (SIADAP 1), através da articulação entre todos os serviços do ministério;
- e)Acompanhar o desenvolvimento das políticas e dos programas e avaliar os seus efeitos, nomeadamente na área da agricultura, mediante a utilização dos objectivos e indicadores definidos e elaborar estudos de âmbito nacional, sectorial e regional, bem como divulgar os programas e medidas de política, a informação estatística e os resultados dos estudos e da avaliação das medidas;
- f)Assegurar a coordenação da produção de informação, designadamente na área da agricultura, a informação estatística no âmbito do MAMAOT, no quadro do sistema estatístico nacional, bem como assegurar nestes domínios as relações do MAMAOT com as estruturas nacionais e comunitárias;
- g)Exercer as funções de entidade coordenadora do programa orçamental do MAMAOT e acompanhar e avaliar a sua execução em articulação com os serviços e outras entidades com competência neste domínio;
- h)Contribuir para a definição das regras da Política Agrícola Comum, nomeadamente no âmbito das ajudas directas e da organização comum dos mercados agrícolas e na concepção dos programas de desenvolvimento rural;
- i)Assegurar a coordenação do processo legislativo na área da agricultura do MAMAOT, participar na regulamentação das políticas comunitárias e propor, em articulação com os serviços competentes, as condições da sua aplicação;
- j)Apoiar a gestão dos processos de pré-contencioso e contencioso comunitário e a transposição e aplicação de legislação comunitária na área das suas atribuições;
- l)Apoiar a definição das regras da política de valorização da qualidade dos produtos agrícolas, acompanhar as medidas nacionais e comunitárias no âmbito da regulação económica no sector agro-alimentar e assegurar a coordenação de medidas de internacionalização dos sectores agro-alimentar e florestal, e de incentivo e promoção da agricultura nacional.
- 3 -O GPP é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 12.º — Gabinete de Planeamento e Políticas
Vigente desde: 17/01/2012