- 1 -A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, abreviadamente designada por DGAV, tem por missão a definição, execução e avaliação das políticas de segurança alimentar, de protecção animal e de sanidade animal, protecção vegetal e fitossanidade, sendo investida nas funções de autoridade sanitária veterinária e fitossanitária nacional e de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar.
- 2 -A DGAV prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Participar na definição e aplicação das políticas de segurança alimentar, de saúde e protecção animal e vegetal, de fitossanidade, de saúde pública veterinária e produção animal;
- b)Assegurar a representação junto das instâncias nacionais, comunitárias e internacionais nos domínios relativos às suas atribuições, bem como a coordenação do Sistema de Alerta Rápido, das missões do serviço alimentar e veterinário da Comissão Europeia, e dos grupos do Codex Alimentarius;
- c)Coordenar a elaboração do plano nacional de controlo plurianual integrado, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais;
- d)Definir e coordenar as estratégias de promoção da segurança dos géneros alimentícios, de alimentos para animais e materiais em contacto com géneros alimentícios, em articulação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, bem como da fitossanidade e protecção e sanidade dos animais;
- e)Elaborar, coordenar e avaliar a execução dos planos de controlo oficial relativos à produção e transformação dos géneros alimentícios, das respectivas matérias-primas, ingredientes e aditivos, dos materiais em contacto com géneros alimentícios e dos subprodutos de origem animal e dos alimentos para animais;
- f)Elaborar, coordenar e avaliar a execução dos planos de controlo oficial no âmbito da fitossanidade e dos resíduos de pesticidas, bem como os planos de controlo oficial relativos à protecção e sanidade animal, incluindo as acções de inspecção hígio-sanitária dos produtos de origem animal e a implementação de programas de prevenção e luta relativamente a epizootias ou doenças de carácter zoonótico;
- g)Coordenar e auditar a execução dos diversos planos de controlo oficial pelas direcções regionais de agricultura e pescas no âmbito das suas competências;
- h)Coordenar e regulamentar as actividades técnicas relativas ao controlo e certificação de materiais de multiplicação de plantas, incluindo o cultivo de variedades vegetais geneticamente modificadas;
- i)Proceder à autorização, controlo e inspecção do fabrico da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, biocidas de uso veterinário, alimentos medicamentosos para animais e produtos fitofarmacêuticos;
- j)Definir, coordenar e avaliar as acções relativas à certificação para exportação e controlos à importação no âmbito das suas atribuições;
- l)Exercer as funções de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar no âmbito do regime de exercício da actividade industrial e assegurar a coordenação da informação relativa aos registos de operadores do sector alimentar;
- m)Coordenar o funcionamento do sistema nacional de informação e registo animal;
- n)Assegurar a protecção e a valorização dos recursos genéticos animais, designadamente através da coordenação da execução e de acções que visem a defesa, a gestão, o melhoramento e a conservação do património genético nacional.
- 3 -A DGAV é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 13.º — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária
Vigente desde: 17/01/2012