- 1 -A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, abreviadamente designada por DGRM, tem por missão a execução das políticas de preservação e conhecimento dos recursos naturais marinhos, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e actividades conexas, do desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o sector marítimo-portuário, bem como garantir a regulamentação, a inspecção, a fiscalização, a coordenação e o controlo das actividades desenvolvidas no âmbito daquelas políticas.
- 2 -A DGRM prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar, através de métodos de gestão e ordenamento, o quadro de conhecimento dos recursos naturais marinhos disponíveis nas áreas sob soberania ou jurisdição nacional, relativamente à sua inventariação, utilização e ordenamento do espaço;
- b)Acompanhar a atribuição e execução dos fundos nacionais e comunitários a favor dos recursos naturais marinhos, da segurança e dos serviços marítimos;
- c)Contribuir para a definição da política comum de pescas e participar na definição e aplicação da política nacional das pescas, nas vertentes interna, comunitária e de cooperação internacional, e garantir a sua execução, controlo e fiscalização;
- d)Gerir o sistema de informação das pescas, nas suas diversas componentes de cobertura, nacional e regional, e na ligação aos órgãos nacionais e internacionais competentes no domínio da pesca, assim como o sistema estatístico pesqueiro, no quadro do sistema estatístico nacional;
- e)Assegurar a certificação da formação profissional no sector das pescas e do transporte marítimo;
- f)Propor, em articulação com a Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, a criação de áreas marinhas protegidas, assegurar a gestão das de interesse nacional e colaborar na gestão das que são de âmbito regional ou local, nomeadamente através da elaboração, avaliação e revisão de planos de ordenamento respectivos;
- g)Licenciar e fiscalizar a utilização das áreas marinhas protegidas, em articulação com a Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, participar na definição e promoção das estratégias de protecção destas áreas, coordenando a participação nacional no âmbito da Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR);
- h)Colaborar no desenvolvimento e manutenção do Sistema Nacional de Informação do Ambiente;
- i)Operar os serviços de controlo de tráfego marítimo, coordenando o desenvolvimento dos respectivos sistemas de apoio;
- j)Regulamentar a actividade das entidades que actuam no sector marítimo-portuário, designadamente aprovando normas administrativas de regulamentação do sector, em articulação com o membro do Governo responsável pelas áreas da economia e dos transportes;
- l)Assegurar, no âmbito das suas competências, a representação do Estado Português nos organismos internacionais do sector marítimo-portuário;
- m)Participar no processo de planeamento e gestão do espaço marítimo e das zonas costeiras, atribuir, no âmbito das suas competências, os títulos de utilização do espaço marítimo e licenciar as actividades a levar a efeito neste espaço;
- n)Assegurar a certificação dos navios e dos marítimos nacionais;
- o)Exercer as funções que lhe estão cometidas no âmbito da segurança marítima e portuária e da prevenção da poluição dos navios;
- p)Instruir procedimentos contra-ordenacionais no âmbito das suas atribuições e competências e exercer os poderes sancionatórios que lhe são atribuídos pela lei;
- q)Exercer funções de Autoridade Nacional da Pesca, de Autoridade Nacional de Imersão de Resíduos, de Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo e de Autoridade Competente para a Protecção do Transporte Marítimo e dos Portos.
- 3 -O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca funciona junto da DGRM, regendo-se por legislação própria.
- 4 -A DGRM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 16.º — Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Vigente desde: 17/01/2012