- 1 -A Direcção-Geral de Política do Mar, abreviadamente designada por DGPM, tem por missão desenvolver, avaliar e actualizar a Estratégia Nacional para o Mar (ENM), elaborar e propor a política nacional do mar nas suas diversas vertentes, planear e ordenar o espaço marítimo nos seus diferentes usos e actividades, acompanhar e participar no desenvolvimento da Política Marítima Integrada da União Europeia e promover a cooperação nacional e internacional no âmbito do mar.
- 2 -A DGPM prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Desempenhar as funções executivas de apoio à Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar necessárias à coordenação, ao acompanhamento, à actualização e à avaliação da implementação da ENM e das medidas e políticas transversais relacionadas com os assuntos do mar aprovadas pelo Governo;
- b)Participar no desenvolvimento da política nacional para os portos, transportes marítimos, navegabilidade e para a segurança marítima e portuária;
- c)Dar apoio no desenvolvimento e coordenar a execução da política de ensino e formação no âmbito do sector das pescas, da náutica, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar;
- d)Coordenar a concepção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade;
- e)Desenvolver e coordenar as acções necessárias a um adequado planeamento e ordenamento do espaço marítimo;
- f)Participar no desenvolvimento das políticas para a exploração e utilização dos recursos naturais marinhos;
- g)Acompanhar a execução da Política Marítima Integrada da União Europeia e de outras acções de cooperação bilateral e multilateral, relacionadas com o mar e coordenar a representação nacional nos fora internacionais relacionados com o mar, que não constitua competência própria de outros órgãos, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- h)Acompanhar os trabalhos decorrentes do Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste, nomeadamente os necessários à edificação do Centro de Luta Contra a Poluição no Atlântico Nordeste (CILPAN).
- 3 -A DGPM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 15.º — Direcção-Geral de Política do Mar
Vigente desde: 17/01/2012