- 1 -O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., abreviadamente designado por IPMA, I. P., é o laboratório de Estado que tem por missão promover e coordenar a investigação, o desenvolvimento, a inovação e a prestação de serviços com ênfase nas áreas do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de actuação, contribuindo para o desenvolvimento económico e social, sendo investido nas funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo.
- 2 -O IPMA, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Promover actividades de investigação, experimentação e demonstração no domínio das ciências e tecnologias nas áreas dos recursos marinhos, da aquicultura, da meteorologia, do clima, da biologia marinha, da geofísica, da geologia marinha, dos serviços marítimos e da segurança marítima e contribuir para o desenvolvimento de novas áreas de actividade e usos do oceano;
- b)Promover a exploração sustentável dos recursos marinhos e a sua valorização, assegurando a avaliação sistemática do estado ambiental e a preservação da biodiversidade do meio marinho, com especial ênfase nas áreas marinhas protegidas, contribuindo para a definição e implementação das políticas de preservação e qualidade do ambiente marinho;
- c)Assegurar a vigilância meteorológica, climática, sísmica e geofísica, e difundir regularmente informação e previsões do estado do tempo e do mar para todos os fins necessários;
- d)Assegurar o funcionamento das redes de medição de variáveis de estado relativas às suas áreas de competência e garantir a aquisição, o processamento, a difusão e a gestão da informação relevante;
- e)Apoiar, nas suas áreas de competência, a definição e exploração dos resultados das redes de monitorização da atmosfera e qualidade do ar;
- f)Contribuir para a avaliação e gestão dos riscos de desastres de origem natural e antropogénica nas áreas da sua competência e fornecer avisos especiais antecipados às entidades nacionais com responsabilidade em matéria de protecção civil relativos a sismos, maremotos, eventos meteorológicos extremos e alterações bruscas das condições do ambiente marinho;
- g)Prestar serviços à navegação aérea e marítima no domínio da informação e previsão meteorológica necessária à segurança e condução de operações;
- h)Disponibilizar a informação meteorológica necessária para fins de defesa nacional;
- i)Certificar as condições de ocorrência de fenómenos meteorológicos, geofísicos e da composição atmosférica;
- j)Contribuir para o desenvolvimento das tecnologias, serviços e sistemas associados à implementação, gestão e controlo dos serviços, da segurança e das actividades marítimas;
- l)Assegurar a representação nacional e internacional nas áreas da sua competência;
- m)Promover a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico, assegurando a salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual, bem como recolher, classificar, publicar e difundir bibliografia e outros elementos de informação científica e técnica.
- 3 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para o IPMA, I. P., bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e da ciência.
- 4 -O IPMA, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente e dois vogais.
Artigo 26.º — Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Vigente desde: 17/01/2012