A Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira funciona no âmbito do Registo Internacional de Navios da Madeira, incumbindo-lhe o registo de todos os actos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos e o controlo dos requisitos de segurança exigidos pelas convenções internacionais aplicáveis.
Artigo 31.º — Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira
Vigente desde: 17/01/2012