- 1 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para a Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e dos negócios estrangeiros.
- 2 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para o Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., do Ministério da Economia e do Emprego, nas matérias respeitantes à reabilitação urbana, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e das obras públicas.
- 3 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para a Escola Náutica Infante D. Henrique, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, dos transportes e da ciência.
Artigo 32.º — Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigente desde: 17/01/2012