É entidade administrativa independente de supervisão e regulação dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e urbanas e de gestão de resíduos urbanos, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Artigo 6.º — Entidade administrativa independente
Vigente desde: 17/01/2012