- 1 -A dotação das vagas a preencher mediante o presente concurso, é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
- 2 -As vagas referidas no número anterior são apuradas por quadro de zona pedagógica por grupo de recrutamento e extinguem-se quando vagarem.
Artigo 4.º — Dotação das vagas
Vigente desde: 17/01/2013