- 1 -Os docentes que ingressam na carreira em quadros de zona pedagógica ao abrigo do presente diploma devem aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação.
- 2 -A aceitação é feita na aplicação electrónica disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
- 3 -A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva, determina a aplicação da alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
- 4 -As vagas que resultarem do incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 extinguem-se imediatamente após o decurso do prazo referido no n.º 1.
Artigo 6.º — Aceitação
Vigente desde: 17/01/2013