O presente decreto-lei produz os seus efeitos a partir de 1 de julho de 2015.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
Promulgado em 6 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de janeiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.