O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 100/2007, de 2 de abril, e 2/2015, de 6 de janeiro, prorrogando o prazo para a apresentação, pelos consumidores, dos pedidos de restituição do valor das cauções dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e estabelecendo um prazo para a emissão, pelos prestadores destes serviços, das declarações comprovativas do direito à restituição de cauções, quando solicitadas pelos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas.