Saltar para o conteúdo principal
Artigo 3.º
— Produção de efeitos
Vigente desde: 22/02/2016
O presente decreto-lei produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2016.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho
Seguinte · Artigo 4
Entrada em vigor