- 1 -A ADSE, I. P., tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação.
- 2 -A ADSE, I. P., prossegue as seguintes atribuições:
- a)Organizar, implementar, gerir e controlar o sistema de benefícios de saúde dos seus beneficiários;
- b)Celebrar os acordos, convenções, contratos e protocolos que interessem ao desempenho da sua missão e acompanhar o cumprimento dos mesmos;
- c)Administrar as receitas no respeito pelo princípio da boa administração;
- d)Desenvolver e implementar mecanismos de controlo inerentes à atribuição de benefícios;
- e)Aplicar aos beneficiários as sanções previstas na lei quando se detetem infrações às normas e regulamentos da ADSE, I. P.;
- f)Proceder à gestão dos benefícios a aplicar no domínio da proteção social dos seus beneficiários;
- g)Desenvolver e implementar mecanismos de combate à fraude.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 09/01/2017
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