- 1 -A ADSE, I. P., pauta a sua atuação pelos seguintes princípios, sem prejuízo do disposto na lei-quadro dos institutos públicos:
- a)Exercício da sua atividade de acordo com elevados padrões de qualidade;
- b)Garantia de eficiência económica na gestão;
- c)Gestão por objetivos devidamente determinados e quantificados e avaliação periódica dos resultados;
- d)Princípio da transparência:
- i)A sua contabilidade é organizada nos termos da lei, permitindo identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos;
- ii)As contas patrimoniais espelham de forma adequada as responsabilidades e os níveis de sustentabilidade financeira dos planos de benefícios de saúde e de proteção social;
- e)Princípio da sustentabilidade:
- i)O plano de benefícios, o valor dos descontos e das contribuições a cargo dos beneficiários são determinados em função da sustentabilidade presente e futura dos planos de benefícios geridos pela ADSE, I. P.;
- ii)A gestão dos riscos obedece a uma gestão financeira prudente suportada em avaliações e estudos atuariais e financeiros, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais.
- f)Princípio da eficiência: A gestão das despesas com a prestação dos cuidados de saúde tem em vista a obtenção do máximo de benefícios para os beneficiários, respeitando o princípio da sustentabilidade.
- g)Princípio da equidade: A gestão assegura uma repartição equitativa dos custos com os planos de benefícios de saúde.
- h)Princípio da gestão participada: Através da participação dos beneficiários na sua governação, ao nível das decisões estratégicas e de controlo financeiro
- i)A ADSE, I. P., rege-se pelo princípio da autossustentabilidade, devendo adequar o plano de benefícios às suas receitas.
Artigo 6.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 09/01/2017
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