O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 109/2008, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2018, de 23 de novembro, referente à revisão do modelo de gestão da prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias e de recomendação de horários facilitados nos aeroportos nacionais, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, na sua redação atual.