O presente decreto-lei procede à:
- a)Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro, que define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio diretamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direção da Guarda Nacional Republicana;
- b)Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 46/2014, de 24 de março, e 113/2018, de 18 de dezembro, que aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.