Os artigos 3.º e 19.º do Decreto Regulamentar n.º 19/2008, de 27 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)(Revogada.)
- b)Departamento de Operações;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- 2 -...
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)Departamento de Recursos Humanos;
- d)Departamento de Recursos Financeiros;
- e)[Anterior alínea c).]
- f)[Anterior alínea d).]
- g)[Anterior alínea e).]
- 3 -...
Artigo 19.º
[...]
- 1 -Os departamentos previstos no presente decreto regulamentar são chefiados por oficiais com o posto de brigadeiro-general.
- 2 -A Secretaria-Geral da Guarda e as direções previstas no presente decreto regulamentar são chefiadas por um oficial com o posto de coronel.
- 3 -(Anterior n.º 2.)