O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 68/2016, de 3 de novembro, e Decreto-Lei n.º 143/2017, de 29 de novembro, que estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.