Concluído o procedimento de posicionamento previsto no artigo 4.º, compete aos estabelecimentos de ensino decidir as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a mobilizar, em função do conhecimento da situação específica de cada aluno, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 6.º — Orientação e acompanhamento pedagógico
Vigente desde: 11/02/2025