Sem prejuízo do estabelecido no artigo seguinte, o regime previsto no presente decreto-lei não prejudica a possibilidade de os interessados requererem a concessão de equivalência de habilitações ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro.
Artigo 8.º — Articulação com o Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro
Vigente desde: 11/02/2025