- 1 -Compete à Repartição de Administração Geral:
- a)Elaborar as propostas de orçamento para cada ano económico e as respectivas alterações;
- b)Processar as folhas de despesa, escriturar os livros de contabilidade, organizar a conta de gerência e assegurar o cumprimento das demais formalidades inerentes à gestão financeira e orçamental;
- c)Estabelecer um sistema de contabilidade analítica, por forma a permitir o controlo de custos e resultados;
- d)Cobrar e arrecadar as receitas, efectuar o pagamento das pessoas e realizar as restantes operações de tesouraria;
- e)Assegurar o apoio necessário ao funcionamento do conselho administrativo;
- f)Organizar os processos de aquisição de equipamento e material do Instituto;
- g)Proceder à inventariação dos bens do Instituto e sua permanente actualização;
- h)Promover a armazenagem e conservação de todos os materiais adquiridos e de retorno de cena, nomeadamente adereços, cenários e guarda-roupa;
- i)Zelar pela vigilância, conservação e manutenção das instalações e equipamentos do Instituto;
- j)Assegurar a execução de todos os actos relativos à situação do pessoal do Instituto e organizar os respectivos processos individuais;
- l)Elaborar as folhas de vencimentos e salários e de outros abonos de pessoal;
- m)Organizar e superintender no pessoal de sala dos teatros;
- n)Assegurar o apoio necessário ao funcionamento do conselho de leitura;
- o)Executar os serviços de dactilografia e reprografia necessários a todos os serviços do Instituto;
- p)Assegurar o expediente e respectivo arquivo.
- 2 -A Repartição de Administração Geral compreende:
- a)A Secção de Contabilidade e Tesouraria, à qual competem as funções previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1;
- b)A Secção do Património e Aprovisionamento, à qual competem as funções previstas nas alíneas f) a i) do n.º 1;
- c)A Secção de Pessoal, à qual competem as funções referidas nas alíneas j), l) e m) do n.º 1;
- d)A Secção de Assuntos Gerais, à qual competem as funções referidas nas alíneas n), o) e p) do n.º 1.
Artigo 19.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 12/01/1994