- 1 -A Biblioteca de Teatro funciona na directa dependência do conselho de leitura e é aberta a todos os colaboradores do Instituto e ao público interessado.
- 2 -A utilização da Biblioteca será objecto de regulamentação interna a fixar pela direcção do Instituto, ouvido o conselho de leitura.
- 3 -Competer à Biblioteca de Teatro:
- a)Receber, tratar e conservar obras de dramaturgia e demais obras literárias de elevado interesse cultural;
- b)Elaborar e manter actualizado o catálogo das obras do seu acervo;
- c)Facultar o acesso das obras disponíveis para consulta.
Artigo 20.º — Biblioteca de Teatro
Vigente desde: 12/01/1994