- 1 -É extinta a pessoa colectiva de direito público designada Teatro Nacional de D. Maria II (TNDM).
- 2 -O IAC sucede na universalidade dos direitos e obrigações do TNDM, sem necessidade de quaisquer formalidades, exceptuando registos, constituindo para esse efeito o presente diploma título bastante.
- 3 -Consideram-se feitas ao IAC todas as referências efectuadas ao Teatro Nacional de D. Maria II na lei ou em negócio jurídico.
Artigo 25.º — Extinção e sucessão
Vigente desde: 12/01/1994