- 1 -Compete à direcção:
- a)Elaborar os planos de actividade do Instituto e fixar a programação da temporada em cada um dos teatros, determinando o seu início e o seu termo;
- b)Aprovar os planos e definir as normas técnicas e orientações que garantam a execução das políticas governamentais de apoio e incentivo às artes cénicas;
- c)Executar as políticas referidas na alínea anterior, nomeadamente através da concessão de incentivos financeiros ou outros apoios materiais;
- d)Superintender em todos os serviços do Instituto e submeter a despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura os assuntos que careçam de resolução superior, designadamente o plano anual de actividade e a programação de cada temporada;
- e)Celebrar contratos de arrendamento ou de cessão de exploração de espaços teatrais;
- f)Proceder à gestão corrente do Instituto;
- g)Elaborar, aprovar e fazer cumprir as normas e os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento do IAC;
- h)Praticar os demais actos necessários à realização das atribuições cometidas ao IAC.
- 2 -O Instituto obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, salvo em actos de mero expediente, em que bastará uma assinatura.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 12/01/1994