- 1 -Podem ser membros honorários aqueles que contribuam com bens ou serviços, nomeadamente de voluntariado social, para o desenvolvimento do objecto da cooperativa.
- 2 -A admissão dos membros honorários será feita em assembleia geral, mediante proposta fundamentada da direcção, da qual constará obrigatoriamente um relatório sobre as liberalidades em bens ou serviços que contribuam de forma notória para o desenvolvimento do objecto da cooperativa.
- 3 -Os membros honorários gozam do direito à informação nos mesmos termos dos membros efectivos, mas não podem eleger nem ser eleitos para os órgãos sociais, podendo, todavia, assistir às assembleias gerais sem direito de voto.
Artigo 5.º — Os membros honorários
Vigente desde: 15/01/1998