- 1 -Os estatutos podem prever a constituição de um conselho geral onde estejam reunidos todos os membros honorários e bem assim todos os titulares dos órgãos sociais da cooperativa.
- 2 -O conselho geral será um órgão consultivo que poderá formular sugestões ou recomendações e terá a competência que lhe for fixada nos termos do regulamento de funcionamento aprovado pela assembleia geral.
- 3 -Pode ser eleito pelo conselho geral, de entre os membros honorários, um representante junto da cooperativa com direito a assistir às reuniões do conselho fiscal, sendo-lhe facultadas todas as informações a que têm direito os membros desse órgão.
Artigo 6.º — Conselho geral
Vigente desde: 15/01/1998