O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de janeiro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 24 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de janeiro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem o n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 12.º)
«ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 63.º)
(ver documento original)
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