Com a entrada em vigor do presente decreto-lei:
- a)Os mandatos dos membros dos conselhos de administração e de fiscalização das unidades de saúde que dão origem ao CHUSA, E. P. E., cessam automaticamente, mantendo-se os respetivos titulares em gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.
- b)As comissões de serviços dos titulares dos órgãos de direção e chefia, das unidades de saúde referidas na alínea anterior, mantêm-se até à conclusão do processo de manifestação de interesse individual ou de outro processo de seleção que deva ser desenvolvido, os quais devem ser desencadeados num prazo máximo de 30 dias, após a nomeação dos membros do conselho de administração do CHUSA, E. P. E.