O n.º 3 do artigo 10.º-A da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
- 3 -O disposto no n.º 1 é aplicável, com as necessárias adaptações, à tutela, à confiança judicial ou administrativa e à adopção, de acordo com os respectivos regimes.