A Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 118/99, de 11 de Agosto, e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo presente diploma, é republicada em anexo, sendo os artigos renumerados em função das alterações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 14 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.
ANEXO
CAPÍTULO I
Princípios gerais