Ficam revogadas todas as disposições legais equiparando a ausência ao serviço devida a gravidez de risco à situação de ausência por doença e alteradas ou revogadas de acordo com o presente diploma todas as disposições aplicáveis à gravidez em situação de risco.
Artigo 25.º — Adaptação da legislação
Vigente desde: 04/05/2000
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Em vigor desde 04/05/2000