Quando no âmbito do presente licenciamento haja lugar à emissão de licença ou autorização de obras de urbanização e de operações de loteamento, tem necessariamente de ser emitida a respectiva autorização ou licença, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 13.º — Licença ou autorização de obras e operações de loteamento
Vigente desde: 10/04/2003