A sociedade gestora da ALE deve possuir, em arquivo nas suas instalações, um processo devidamente organizado e actualizado referente ao seu licenciamento industrial, devendo nele incluir todos os elementos relevantes e disponibilizá-lo sempre que solicitado pelas entidades com competências de fiscalização.
Artigo 19.º — Arquivo do processo de licenciamento
Vigente desde: 10/04/2003