Cabe à direcção regional de economia territorialmente competente a coordenação do processo de licenciamento e a concessão de licença para a instalação e alteração da ALE, sendo para esse efeito o interlocutor único do promotor.
Cabe à direcção regional de economia territorialmente competente a coordenação do processo de licenciamento e a concessão de licença para a instalação e alteração da ALE, sendo para esse efeito o interlocutor único do promotor.