- 1 -A Fundação Museu do Douro, F.P., adiante designada por FMD, F.P., é uma fundação pública de direito privado, dotada de órgãos e património próprio e de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -A FMD, F.P., rege-se pelos presentes Estatutos, pela Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, e demais legislação aplicável.
- 3 -A FMD, F.P., encontra-se sujeita à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 4 -Os municípios e as demais pessoas e entidades de natureza pública ou privada fundadores participam na gestão da FMD, F.P., nos termos e com as especificidades constantes dos presentes Estatutos.
Artigo 1.º — Denominação, sede e tutela
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2015
Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)
Original