Cria a Fundação Museu do Douro e aprova os respectivos Estatutos
Instituição
É criada, pelo presente decreto-lei, a Fundação Museu do Douro, adiante designada por Fundação, e são aprovados os respectivos Estatutos, publicados no anexo I ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Natureza, sede e duração
Fins
A Fundação tem como fins a promoção de actividades culturais, cabendo-lhe a instalação, a manutenção e a gestão do Museu da Região do Douro, criado pela Lei n.º 125/97, de 2 de Dezembro, nos termos dos respectivos estatutos.
Património
O património da FMD, F.P., é constituído pelos bens e valores constantes do artigo 5.º dos respetivos estatutos.
Contribuição financeira
Registo
O presente decreto-lei constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo os de registo predial e de inscrição matricial do imóvel sede da Fundação.
Isenção e benefícios fiscais
Composição inicial dos órgãos da Fundação
A composição inicial dos órgãos da Fundação é a constante do anexo II ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Norma transitória
No ano de 2006, a contribuição financeira prevista no artigo 5.º do presente decreto-lei referenciada a (euro) 100000 é proporcional ao tempo decorrido entre a instituição da Fundação e o fim do ano.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Denominação, sede e tutela
Âmbito
O âmbito de ação da FMD, F.P., é a Região do Douro, podendo, igualmente, desenvolver a sua ação em qualquer parte do País e do estrangeiro.
Objeto e beneficiários
A FMD, F.P., prossegue fins culturais, nomeadamente museológicos, de promoção, de valorização e preservação do património material e imaterial do Douro Vinhateiro, tendo por beneficiários os cidadãos em geral.
Atribuições
Património
O património da FMD, F.P., é constituído:
Autonomia financeira
Participação noutras entidades
A FMD, F.P., pode, por deliberação do conselho diretivo, filiar-se ou estabelecer acordos de cooperação com instituições nacionais ou estrangeiras.
Órgãos da Fundação Museu do Douro, F.P.
São órgãos da FMD, F.P.:
Composição e remuneração do conselho diretivo
Competência do conselho diretivo
Presidente do conselho diretivo
Funcionamento do conselho diretivo
Vinculação
Fiscal único
Composição do conselho consultivo
Competência do conselho consultivo
Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre:
Funcionamento
Modificação dos Estatutos
A alteração dos presentes Estatutos é efetuada por decreto-lei.
Extinção da Fundação Museu do Douro, F.P.
Prof. Doutor Artur Cristóvão, presidente;
Dr.ª Luísa Amorim, vice-presidente;
Dr. Agostinho Ribeiro, vice-presidente;
Engenheiro Nuno Gonçalves, presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, vogal;
Padre Amadeu Castro, presidente da Associação dos Amigos do Museu do Douro, vogal.
Ministério da Cultura;
Município de Alfândega da Fé;
Município de Alijó;
Município de Armamar;
Município de Carrazeda de Ansiães;
Município de Freixo de Espada à Cinta;
Município de Lamego;
Município de Mesão Frio;
Município de Mirandela;
Município de Murça;
Município de Peso da Régua;
Município de Resende;
Município de São João da Pesqueira;
Município de Sabrosa;
Município de Santa Marta de Penaguião;
Município de Tabuaço;
Município de Torre de Moncorvo;
Município de Vila Flor;
Município de Vila Real;
APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões;
Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Associação dos Amigos do Museu do Douro;
Associação do Douro Histórico;
Banco BPI, S. A.;
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Alto Douro, C. R. L.;
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Vale do Douro, C. R. L.;
Caves Vale do Rodo, C. R. L.;
COMVAL - Comércio de Válvulas, Lda.;
Douro Azul, SGPS, S. A.;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela;
IVDP - Instituto dos Vinhos do Douro e Porto;
IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
NERVIR - Associação Empresarial;
Quinta de Ventozelo - Sociedade Agrícola e Comercial, S. A.;
Quinta Nova de Nossa Senhora do Carmo;
Região de Turismo do Douro Sul;
Região de Turismo Serra do Marão;
SOGRAPE Vinhos, S. A.;
SPR Vinhos, S. A.;
TOMEIFEL, Comércio e Indústria de Automóveis, Lda.;
UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Comendador José Manuel Rodrigues Berardo;
José Arnaldo Coutinho - Quinta de Mosteiró;
Dr. João Van Zeller.
Dr. Mário José Alveirinho Carrega, presidente;
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, vogal;
Sociedade Revisora Oficial de Contas Costa Pinho e Cambão, representada pelo Dr. Jorge Rui Reis de Pinho, vogal.
Dr. Valdemar Eduardo Moreira Silva Cabral;
Engenheiro António Saraiva;
Prof. Fernando Adriano Pinto.