Artigo 11.º
Presidente do conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 07/02/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe são cometidas pela lei ou pelos presentes Estatutos, compete ao presidente convocar e presidir às reuniões do conselho diretivo.
- 2 -O presidente indica o vogal do conselho diretivo que o substitui nas suas faltas e impedimentos.