- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe são cometidas pela lei ou pelos presentes Estatutos, compete ao presidente convocar e presidir às reuniões do conselho diretivo.
- 2 -O presidente indica o vogal do conselho diretivo que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 11.º — Presidente do conselho diretivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2015
Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)
Original