Artigo 12.º
Funcionamento do conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 07/02/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O quórum do conselho diretivo é de dois membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria.
- 2 -O presidente tem voto de qualidade.
- 3 -De todas as reuniões é lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros presentes.