- 1 -O quórum do conselho diretivo é de dois membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria.
- 2 -O presidente tem voto de qualidade.
- 3 -De todas as reuniões é lavrada ata em livro próprio, assinada pelos membros presentes.
Artigo 12.º — Funcionamento do conselho diretivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2015
Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)
Original