Artigo 12.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 23/03/2006.
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- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a solicitação de dois administradores.
- 2 -O quórum do conselho de administração é de três administradores, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos expressos.
- 3 -O presidente tem voto de qualidade.
- 4 -De todas as reuniões é lavrada acta em livro próprio, assinada pelos membros presentes.