Artigo 11.º
Promoções
Redação registada como em vigor em 13/10/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante.
- 2 -Nas promoções devem ser cumpridas as disposições constantes dos artigos 4.º a 9.º do presente decreto-lei.