- 1 -As promoções podem ocorrer em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante.
- 2 -Nas promoções devem ser cumpridas as disposições constantes dos artigos 4.º a 9.º do presente decreto-lei.
Artigo 11.º — Promoções
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/10/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2019
Decreto-Lei n.º 109/2019 - 1.ª Série(14/08/2019)
Original