Artigo 4.º
Anúncio de venda
Redação registada como em vigor em 26/03/2007.
Esta redação foi substituída em 01/03/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Na oferta para venda de produtos com redução de preço deve ser indicada de forma visível e inequívoca a modalidade de venda a realizar, bem como o tipo de produtos e as respectivas percentagens de redução.
- 2 -No anúncio de venda com redução de preço deve constar a data do seu início e o período de duração.
- 3 -É proibido anunciar como oferta de venda com redução de preço os produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.
- 4 -Os produtos anunciados com redução de preço devem estar separados dos restantes produtos à venda no estabelecimento comercial.